
O inventário é o procedimento legal obrigatório para listar bens, direitos e dívidas de uma pessoa que morreu, com o objetivo de fazer a partilha entre herdeiros. O assunto raras vezes é tratado previamente, gerando dúvidas em um momento sensível às famílias. A coluna buscou respostas para algumas dúvidas com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), Leonardo Lamachia, e a presidente da Comissão de Direito da Família da entidade, Renata Santa Maria.
É obrigatório sempre fazer inventário? Tem prazo ou multa?
É obrigatório para a transmissão de bens. Pelo Código de Processo Civil (CPC), o prazo é de 60 dias, com possibilidade de incidir multa. Porém, essa penalidade depende de legislação estadual e o Rio Grande do Sul não tem multa pela não abertura do processo de inventário. Ou seja, não precisa ser feito imediatamente.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) tem multa por atraso?
No Rio Grande do Sul, não.
É obrigatório ter advogado?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Quais são os custos?
No ITCMD por causa mortis, é progressivo até 6% no Rio Grande do Sul. Os honorários do advogado variam conforme o escritório. Já as custas judiciais podem chegar a R$ 60 mil, no caso do inventário judicial, e do tabelionato tem um teto de cerca de R$ 26 mil.
Como escolher?
Havendo consenso entre herdeiros, é sempre melhor optar pelo extrajudicial. É mais rápido, mais barato e com a mesma segurança jurídica.
As dívidas são herdadas também?
As dívidas só vão até o limite dos bens deixados pelo falecido, jamais adentrando no patrimônio que já era dos herdeiros.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)



