Já ronda os R$ 50 bilhões o rombo a ser coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a partir das fraudes ligadas ao Banco Master. Até agora, já foram, no mínimo, sete instituições com liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central. Entre elas, o próprio Master, o Will Bank e, agora, o Banco Pleno tinham CDBs no mercado, cujos investidores têm que ser ressarcidos. No caso do Master, foram R$ 41 bilhões para 800 mil lesados. No Pleno, são R$ 4,9 bilhões para 160 mil. Para o Will Bank, são R$ 6,3 bilhões. E ninguém sabe se parou por aí.
O FGC é um "seguro" criado pelo sistema financeiro para evitar colapso quando há quebras de bancos. Porém, é dinheiro de um fundo bancado por dinheiro de outros bancos, que usam recursos de seus clientes. O impacto é indireto em todo mundo que faz algum tipo de operação com banco. Se você usa cartão de crédito, o lojista paga uma taxa ao banco, que pega uma parte deste valor para depositar no FGC.
O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Valores acima do limite entram no processo de liquidação, que pode se arrastar por anos e incluir na cobrança a plataforma ou o banco que vendeu a aplicação financeira do Master. Isso porque clientes de outros bancos ou corretoras também tinham aplicações financeiras destas empresas quebradas.
Investimentos cobertos pelo FGC:
- Conta corrente e poupança
- Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Letras Hipotecárias (LH)
- Letras de Câmbio (LC)
- Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)
- Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)
Não cobertos pelo FGC:
- Títulos Públicos (Tesouro Direto)
- Título de capitalização
- Letra Imobiliária Garantida (LIG)
- Letra Imobiliária (LI)
- Letra Financeira (LF)
- Fundos de Renda Fixa
- Depósitos no exterior
- Depósitos judiciais
- Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)




