
Após quase dois meses, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começará a reembolsar clientes do Banco Master. Um comunicado neste sábado (17) informa que foram concluídas a consolidação e a revisão das informações dos credores. Desde as 9h30min, o sistema foi aberto para que investidores possam dar sequência às etapas para solicitar valores. Pessoas jurídicas devem fazê-lo pelo site www.fgc.org.br, onde também estão os links corretos para pessoas físicas baixarem o aplicativo, pelo qual devem fazer suas solicitações.
É preciso cadastrar a conta bancária, fazer a validação com biometria e enviar documentos. Depois disso e da assinatura do termo pelo próprio aplicativo, o depósito dos valores na conta bancária informada será em até dois dias úteis. É possível pedir reembolso para menores de idade e de pessoas falecidas. Lembre-se que outros bancos também vendiam aplicações financeiras do Master. Então, confira mesmo que não seja um cliente direto.
O número de credores foi revisado. Dos 1,6 milhão, confirmou-se ressarcimento a 800 mil. Já o total a ser pago será de R$ 40,6 bilhões, grande parte em CDBs. É um valor enorme, embora o FGC garanta que permanecerá com "com reservas robustas, suficientes para suportar cenários severos de estresse de mercado." Atualmente, tem R$ 125 bilhões, um colchão formado por depósitos de várias instituições financeiras, ou seja, bancados pelos clientes sem relação alguma com o Master.
O FGC oferece garantia de até R$ 250 mil, por CPF ou CNPJ, para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD, por instituição financeira. Existe um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas por CPF ou CNPJ.
Golpe do golpe
Não é cobrada taxa pelo reembolso, não há intermediários nem antecipação. Nenhum contato é feito por WhatsApp ou SMS. Fique atento a golpes. Um aplicativo falso está prometendo ressarcimento do Master, mas, ao ser instalado no celular, captura dados, principalmente senhas, e faz até transações financeiras em nome da vítima. Foi o mesmo "trojan bancário" disseminado durante a fraude do INSS. As pessoas recebem e-mails dizendo "Bem-vindo ao FGC". Ao clicarem em links, são enviadas a sites dos criminosos.
Investimentos cobertos pelo FGC
- Conta corrente e poupança
- Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Letras Hipotecárias (LH)
- Letras de Câmbio (LC)
- Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)
- Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)
Não cobertos pelo FGC
- Títulos Públicos (Tesouro Direto)
- Título de capitalização
- Letra Imobiliária Garantida (LIG)
- Letra Imobiliária (LI)
- Letra Financeira (LF)
- Fundos de Renda Fixa
- Depósitos no exterior
- Depósitos judiciais
- Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: maiores PIBs gaúchos, expansão de fábrica de cacetinhos e R$ 770 milhões em trens
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)





