
"Consumidor Verde" é um quadro semanal da coluna com informações para uma transição a um consumo mais sustentável. Sempre aos finais de semana, na coluna Acerto das (tuas) Contas, em Zero Hora e GZH.
De olho na importância da alimentação de qualidade, o Reino Unido proibiu a publicidade de alimentos com alto teor de gordura saturada, sódio e açúcar na internet e antes das 21h na televisão. A restrição começa a valer em janeiro do ano que vem e contempla refrigerantes, salgadinhos, chocolates, além de outros ultraprocessados. Também foi proibido que supermercados façam promoções que incentivem o consumidor a comprar estes produtos em grande quantidade, como as tradicionais ofertas de "pague um, leve dois".
Para saber o cenário desse tipo de regulamentação no Brasil, a coluna conversou com a analista de pesquisa do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Mariana Ribeiro. Confira trechos da entrevista.
Quais são as regras para propagandas de alimentos prejudiciais à saúde no Brasil?
Não temos nada específico sobre restrição da publicidade de ultraprocessados, por exemplo. Há regras para bebidas alcoólicas ou tabaco, mas, quando entramos no mundo da alimentação, não temos essa especificidade. Apesar do Guia Alimentar para a População Brasileira recomendar que sejam evitados e de uma grande quantidade de evidências científicas associando a prejuízo à saúde, não há nada que proteja o consumidor deste tipo de propaganda.
E sobre promoções que incentivam a comprar alimentos de baixa qualidade nutricional em grandes quantidades?
Não, a gente também não tem. O que a gente tem em específico é a questão da venda casada. Brindes, colecionáveis. Isso já não é mais permitido. Mas a propaganda, desconto de ultraprocessados, não tem nenhuma norma específica. Existem produtos que são cobertos pela NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactantes e Crianças de Primeira Infância), que é a norma brasileira relacionada a produtos que competem com a amamentação. Então, por exemplo, fórmulas infantis não podem receber descontos "pague um, leve dois". Mas só nessa categoria específica.
O que precisa ser feito?
Nós precisamos de uma lei que proíba a publicidade de ultraprocessados. Hoje, a maior parte das propagandas são desse tipo de alimento, uma vez que são produtos que precisam vender muito. Utilizam de diversas estratégias, como excesso de cores, vídeos chamativos, direcionamento para o público infantil com a utilização de personagens que estão no universo infantil e utilizam linguagem direcionada a esse público. Mesmo que isso seja proibido pela resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), isso ainda acontece muito. Se a gente consegue ter uma lei que proíbe a publicidade dessa categoria de produto, a gente consegue deixar o consumidor mais amparado e menos vulnerável também a todas essas estratégias.
Ainda há pouca discussão sobre isso no Brasil.
Sim, e foi por isso que criamos o Observatório de Publicidade de Alimentos, uma plataforma com informações sobre publicidade abusiva e enganosa onde também é possível fazer denúncias. Em alguns casos, o Idec encaminha para os órgãos competentes. É uma forma de expormos estes casos e cobrar dos órgãos que seja fiscalizado. O que sempre falamos é "se faz mal para a saúde, deve ser regulamentado". Então, é muito nessa linha de apoiar a regulamentação dos ultraprocessados nos diferentes meios de comunicação, inclusive nas redes sociais. Seria muito importante ter normas mais robustas e mais fortes no nosso país quando se trata de produtos que fazem mal à saúde.
*Produção: Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)



