
Gramado aprovou lei para cobrar Imposto sobre Serviços (ISS) também de plataformas de hospedagem, como Airbnb e Booking. A alíquota é de 3%, igual à cobrada dos hotéis. Aliás, já faz algum tempo que a atividade gerava descontentamento da hotelaria, que paga mais tributos. A situação ficou mais gritante quando a demanda do consumidor cresceu e pessoas passaram a comprar imóveis com esta finalidade. A briga de algumas cidades chegou à Justiça.
Os donos de imóveis acabam recolhendo apenas Imposto de Renda, mas as prefeituras argumentam que a atividade faz serviço de hospedagem, como os hotéis. Já as plataformas argumentam que atuam como um contrato de aluguel.
Secretária da Fazenda de Gramado, Sônia Molon conta que o município acompanhava a situação há anos. Lembra que, inicialmente, era mesmo aluguel, apenas cedendo o espaço para uso. Depois, porém, vários serviços foram agregados, como recepção do cliente, assistência, limpeza, enxoval e, em alguns casos, até alimentação.
— Em Gramado, ficou cada vez mais evidenciada a experiência de hospedagem, com prestação de serviços. Não é mera locação. Assim, a hospedagem entra na lista de serviços com cobrança de ISS — detalha Sônia, que informa já ter feito reuniões com as principais plataformas.
Quem recolherá o imposto é a plataforma. O dono do imóvel definirá se absorve o custo ou se repassa ao cliente no preço do serviço, como decide na comissão e nos custos de manutenção.
Ex-secretário da Fazenda de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel assessorou Gramado na construção da lei, assim como está fazendo em outros municípios.
— O caso de Gramado (principal destino de visitantes no Rio Grande do Sul) deve gerar repercussão nacional, fazendo outros municípios turísticos irem pelo mesmo caminho — acredita ele.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)





