Já está valendo a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o ganho obtido com descontos aplicados em plano de recuperação judicial assim que o acordo com credores for homologado pela Justiça, alerta o MMT Advogados. Se a empresa não recolher antecipado, será multada pela Receita Federal. A "Solução de Consulta" entende que, com o plano aprovado, já há alteração patrimonial para justificar tributação de descontos. Qual o problema às empresas? O pagamento ocorre antes do deságio da dívida que costuma ser paga em anos. Se o plano não for cumprido, descontos são revogados com tributos já pagos.
Exemplo não identificado
João Müller, sócio do MMT, mandou um exemplo sem identificação. Grupo gaúcho de combustíveis com dívida de R$ 3,727 milhões negociou desconto de 50% sobre a dívida trabalhista e 70% sobre as demais, o que dará R$ 2.189.833,54. Com a nova regra, terá de recolher R$ 738.542,40 sem parcelamento — que seriam pagos em dois meses.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)



