
Abriu nesta sexta-feira (11) o prazo para aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de mensalidades de associações e sindicatos aderirem ao acordo proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o ressarcimento. Os pagamentos começam em 24 de julho, por meio de depósito automático na conta. Há 1,8 milhão de beneficiários aptos a esta etapa.
Mas por que ela é necessária? Não seria mais uma burocracia? A coluna perguntou ao presidente do INSS, Gilberto Waller, durante entrevista ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha. O objetivo é dar segurança jurídica ao órgão público, pois a pessoa precisa dar dois "oks". Um deles é para o valor, que é o ressarcimento de tudo que foi descontado mais a correção pelo IPCA, inflação oficial do país. O outro é a concordância de que o beneficiário não ingressará com ação judicial ou desistirá de um processo já existente contra o INSS.
— Não impede, no entanto, que ele entre na Justiça contra a associação que fez o desconto — complementou Waller.
A adesão precisa ser feita pelo aplicativo do Meu INSS ou nas agências dos Correios. Não tem como fazê-la pelo telefone 135.
Assista à entrevista:
Colaborou Kyane Sutelo
Perguntas e respostas sobre o ressarcimento
Como aceitar o acordo
Acesse o aplicativo Meu INSS, usando CPF e senha. Escolha “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, clique em “Sim” e depois em “Enviar”.
Quem pode aderir ao acordo?
Quem já havia questionado o desconto junto às entidades, mas não recebeu resposta no prazo de 15 dias úteis.
Para quem recebeu resposta das entidades, os casos estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou na agência dos Correios: concordar e encerrar o processo; contestar; não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis e o caso passará por auditoria. Se a entidade não devolver, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis.
Quem já entrou com ação judicial
O beneficiário que ainda não recebeu valores pela via judicial poderá optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Regras do plano
Quem aderir ao pagamento administrativo desistirá de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Contestação automática
O INSS fará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido: pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na ocasião; indígenas; quilombolas.
Como pedir devolução
No app Meu INSS informe CPF e senha cadastrada.
Vá para “Do que você precisa?” e digite: “Consultar descontos de entidades”.
Caso haja descontos, marque se foram ou não autorizados. Informe e-mail e telefone. Declare se os dados são verdadeiros. Confirme na opção “Enviar Declarações”.
Para pedir pessoalmente
Procure agências dos Correios para buscar ajuda com consulta e pedido de devolução de valores.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
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