
Já está valendo a lei que proíbe panfletagem e abordagem por vendedores nas ruas de Canela. A norma entrou em vigor na segunda-feira (14) e foi criada para proteger turistas e moradores da prática que andava muito invasiva, principalmente para vender cota de multipropriedades (frações de imóveis), mas também aplica-se ao comércio no geral, conforme noticiado pela coluna ainda em maio.
Sancionada pela prefeitura, a lei do vereador Lucas Azevedo Dias (PSDB) deixa clara a proibição de qualquer contato com consumidores fora da sede das empresas, ou seja, também não pode em outros estabelecimentos, como lojas e restaurantes. A medida atualiza legislação de 2017, que permitia abordagens no “recuo” dos estabelecimentos, termo que gerava interpretações diferentes e brechas para atuação nas calçadas.
A fiscalização ficará com a Secretaria de Trânsito, Transportes e Fiscalização. O secretário Adriel Buss explica que servidores farão patrulha a pé e com viaturas, além de usar o sistema de monitoramento eletrônico por câmeras.
- Na primeira ocorrência, as empresas serão notificadas. Na segunda, será aplicada multa de até R$ 18 mil. Em casos de reincidência, o valor pode dobrar - explica.
O vereador Lucas Dias, porém, já percebeu uma redução das abordagens entre a aprovação da lei e a sua entrada em vigor. Além dos turistas, os comerciantes também reclamavam.
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: por que a falência de empresas cresceu, queda na venda de veículos, GM e mais
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)






