Mantidas as isenções de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para casos que se encaixam no Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito. O Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual, que acusou o Executivo de não ter apresentado estimativa de impacto orçamentário e financeiro da proposta quando ainda tramitava na Câmara de Vereadores. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) provou que isso ocorreu sim.
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), Germano Bremm explica que a isenção de ITBI vale para compra e venda de 2022 ao final agora de 2025. Já o IPTU é para o mesmo período, mas o projeto precisa se enquadrar em critérios do programa de melhoria da região. Aliás, começa a crescer uma mobilização para prorrogar o prazo de isenção, o que precisaria passar pela Câmara de Vereadores novamente. O argumento é de que a enchente deu uma arrefecida nos projetos, que precisam de tempo para retomarem força.
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