
Precisa ser chancelada pelos demais ministros a decisão liminar de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter parte da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Do determinado pelo governo federal, deixou de fora apenas o risco sacado, quando empresas antecipam com bancos valores a receber de fornecedores. O resto vai ter aumento de imposto, mesmo que o Congresso tenha tentado derrubar.
O advogado tributarista Rafael Pandolfo vê grande chance de que se enterre no plenário o argumento de que o IOF só pode ser regulatório e não arrecadatório, como é claramente o caso, dito inclusive pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ou seja, sem esta fundamentação, não terão sucesso tentativas de discussão judicial do aumento do imposto. Em um primeiro momento, antes de o Congresso ir contra a alta e a dicussão ir parar no STF, acreditava-se em uma forte judicialização.
– Entendo que a Constituição estaria acima dos interesses arrecadatórios imediatos. É o grande documento estabilizador do ambiente econômico. Essa brecha aberta ao Executivo poderá custar caro e concede ao presidente da República prerrogativas que nem as medidas provisórias possibilitam –analisa.
IOF é herdeiro da CPMF?
São diferentes. Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Andrew Storfer lembra que o IOF começou sobre transferências ao Exterior e depois incluiu outros como crédito e seguros. Já a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) era para ser arrecadatória mesmo, qualquer dinheiro movimentado pagava. Tão odiada, foi extinta.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)


