
A Azul é mais uma companhia aérea a pedir recuperação judicial nos Estados Unidos, recorrendo ao Chapter 11, da lei de falências norte-americana. A Latam já o fez e concluiu o processo. A Gol também e teve sua solicitação aprovada na semana passada, com previsão de finalização já em junho.
Mas por que a opção por acionar o mecanismo nos Estados Unidos em vez de fazê-lo no Brasil, que tem recuperação judicial? Por ser menos burocrático e mais abrangente.
Vice-presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), Eduardo Schumacher observa que, pelo Chapter 11, a empresa tem mais autonomia, sem precisar de tantas homologações e autorizações da Justiça ao longo do processo, especialmente para vender ativos, o que é usual em reestruturação financeira.
Outro ponto é suspender a cobrança de mais dívidas e mais rapidamente. Schumacher cita a inclusão de credores de alienação fiduciária e de leasing, principal forma de aluguel e compra de aviões.
— A negociação com os credores também é mais fácil pela credibilidade do processo e pelo estigma menor em relação à empresa em recuperação judicial, embora isso já tenha melhorado bastante aqui no Brasil nos últimos anos — acrescenta Schumacher.
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: cabo submarino da Meta no RS, fábrica bilionária de biodiesel e leilão de ex-agência do Santander
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna




