
Muitas pessoas usaram seu Pix ou números de suas próprias contas bancárias para doar, receber ou intermediar doações durante a enchente de 2024 no Rio Grande do Sul, o que gera dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda de 2025. É preciso informá-las? Tem cobrança de imposto sobre os valores? O que pode ser irregular e gerar punições?

Para tirar dúvidas, o podcast Nossa Economia, de GZH, ouviu o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Celso Luft. A principal orientação é guardar os registros das transações de entrada e saída de dinheiro. Confira abaixo os principais tópicos e ouça a íntegra da entrevista.
Quem doou ou recebeu
- Não precisam obrigatoriamente ser informadas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF 2025).
- Se, ainda assim, o contribuinte quiser fazê-lo, sendo ou não um valor elevado que movimente seu patrimônio, pode colocar no campo específico para doações, seja em bens ou dinheiro.
- Guarde o registro de transferências por cinco anos. Caso a declaração caia em malha fina ou na fiscalização por outro motivo, a Receita Federal pode pedir estas comprovações.
- Atualmente, o sistema bancário informa mensalmente à Receita Federal sobre movimentações maiores de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
- Em tempo, doações da enchente estão isentas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual. Lembrando que os sistemas da Receita Federal e da Receita Estadual são interligados.
Quem intermediou doações
- Valem as mesmas regras de quem doou ou recebeu, sobretudo quanto a guardar os comprovantes.
- No caso de quem ainda possui valores que não foram destinados, é importante informá-los no campo da declaração "Bens e Direitos". Deve especificar o que ainda possui e sinalizar que ainda não destinou.
- Cabe lembrar que a Receita Federal pode chamar o contribuinte a prestar conta destes valores.
- No caso de se constatar má fé, com o intuito de enriquecimento a partir das doações, poderá ter que responder criminalmente. Além disso, as doações passam a ser consideradas renda e ganho patrimonial, sendo tributadas pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
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