Giane Guerra
Uma empresa gaúcha de moagem de grãos conseguiu decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que solicitava que o incentivo do crédito presumido de ICMS fosse excluído da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Com isso, a companhia deve economizar, por ano, R$ 2,5 milhões. Além disso, espera uma compensação superior a R$ 12 milhões que foram pagos indevidamente por cinco anos.
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