
Existe um consolo perverso em semanas desgraçadas como esta: a biblioteca.
Nada do que o STF produziu nesta semana é novo. Está descrito e publicado, às vezes há séculos. A novidade é o Brasil transformando bibliografia em plantão de notícias.
Raymundo Faoro abre a fila. Em Os Donos do Poder, descreveu o estamento que se apossa do Estado e o administra como patrimônio próprio, sem deixar de se apresentar como serviço público. Faltava o capítulo do contrato de R$ 131 milhões entre um banco e o escritório da mulher de um ministro, alterado por um perfil com o nome dele.
Sérgio Buarque de Holanda desenhou o homem cordial, incapaz de operar a instituição sem convertê-la em intimidade. "Estou na torcida por vocês" e "já estou com saudade de você", atribuídos ao procurador-geral da República e chegando ao celular de um banqueiro prestes a ser preso, são o homem cordial com data e horário.
Edward Coke, em 1610, ajudou a consagrar a ideia de que ninguém deve ser juiz em causa própria. Quatrocentos e dezesseis anos depois, um procurador-geral citado num relatório pede a nulidade dele, e um ministro atingido pelo caso usa inquérito sob sua relatoria para investigar o colega que o investiga.
Kant escreveu que é injusta a ação cuja máxima não suporta ser tornada pública. Serve para uma semana de votos mapeados de antemão e print de bloco de notas em visualização única.
Norberto Bobbio definiu democracia como o governo do poder público em público. Na quarta, o plenário do STF abriu, despachou a pauta e não mencionou a maior crise interna da Corte em décadas. O poder público funcionou, só esqueceu a parte do "em público".
E. P. Thompson protege tudo isso da acusação de formalismo. Marxista, passou Senhores e Caçadores inteiro mostrando como a lei serviu aos poderosos, e terminou defendendo o império da lei como bem humano incondicional. Fica difícil chamar o devido processo de preciosismo.
Mas o devido processo legal não é amnésia.
O país inteiro já leu as mensagens e conheceu conversas que não deveriam interessar só aos autos. A lei existe para impedir condenações arbitrárias, não para obrigar a sociedade a fingir que não viu o que viu.
Ninguém está dispensado de prova, defesa e julgamento. Mas o sigilo judicial não dá a ninguém o direito de apagar da vida pública o que já é incontornável. É preciso abrir tudo o que puder ser aberto. Antes de decidir quem merece cadeia, o Brasil terá de decidir quem merece voto. E para isso o eleitor não precisa de tutela, precisa de luz.
Maquiavel estaria sentado, confortável, tomando notas. O placar contado antes de existir pedido e a mistura entre relação pessoal e poder institucional dariam uma nova edição comentada de O Príncipe.
Só que ele também escreveu, nos Discursos, que a república incapaz de conter seus poderosos não dura.
Nem o cínico deixa a semana sair ilesa.



