
A sessão virtual que decidiria o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal foi convocada para durar 14 horas, mas durou 5 minutos.
Abriu às 10h desta segunda-feira, com encerramento marcado para 23h59, em regime extraordinário, do jeito que se convoca quando alguma coisa não pode esperar. Às 10h05, Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento. Depois disso, com a sessão já parada, Luiz Fux e Nunes Marques registraram voto antecipado acompanhando o relator. Dias Toffoli não se manifestou. Nada foi proclamado. E Andrei Augusto Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, mais Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial, seguem fora dos cargos, porque liminar vale enquanto ninguém derrubar e o decano tem até 90 dias para devolver o processo.
Existe um placar de 3 a 0 que não é resultado, uma decisão que produz efeito sem ter sido confirmada e um tribunal que passou o dia inteiro sem conseguir dizer se concorda com o próprio relator.
O que André Mendonça decidiu, antes de tudo isso, tem fundamento sólido. A inteligência da Polícia Federal produziu 6 relatórios entre 3 e 31 de agosto analisando decisões dele, avaliando a conduta do advogado-geral da União e dando nota ao trabalho de delegados da própria casa. Um dos documentos se divide em partes com títulos como "riscos decorrentes da atuação do juízo relator". Outro explica a recusa de Jorge Messias em recorrer citando a matriz religiosa que ele compartilha com o ministro e o apoio evangélico que os dois receberam quando foram indicados ao Supremo. Polícia não audita juiz. E a lei que diz isso não foi escrita agora nem por conveniência: o Supremo já declarou inconstitucional a produção de fichas sobre servidores públicos, num julgamento em que o voto mais citado é de Alexandre de Moraes.
O problema não está no diagnóstico. Está em quem decidiu, como decidiu e no fato de que a decisão, seis anos atrás, já tinha sido tomada em sentido contrário pelo outro lado da mesma briga.
Em 28 de abril de 2020, Jair Bolsonaro nomeou André Mendonça ministro da Justiça e, no mesmo dia, indicou Alexandre Ramagem para comandar a Polícia Federal. Mendonça tomou posse na pasta. Ramagem nunca chegou ao cargo, porque Moraes suspendeu a nomeação apontando desvio de finalidade, apoiado nas declarações que Sergio Moro dera ao deixar o governo. Na decisão de 2020, Moraes registrou a acusação de que o presidente queria um homem de confiança na corporação para colher informações e relatórios de inteligência.
Guarde a sequência. Em 2020, Moraes impediu a posse de um chefe da Polícia Federal que responderia ao ministro Mendonça, pelo risco de a corporação virar fábrica de relatório de inteligência. Em 2026, Mendonça afasta o chefe da Polícia Federal por causa de relatório de inteligência produzido sobre ele e tornado público por Moraes.
A regra aplicada nas duas vezes é a mesma, e estava certa nas duas. O que mudou foi a posição de cada um em relação ao gatilho. Só que o espelho não é o ponto mais grave. O ponto mais grave é que nenhuma das duas decisões encerrou coisa alguma.
O desenho que sustenta esta segunda-feira nasceu em 2019, quando o Supremo abriu um inquérito de ofício, sem provocação do Ministério Público, com o tribunal na condição de vítima e o relator na condição de investigador. Foi assim que o inquérito das fake news atravessou sete anos de contestação. E foi exatamente essa arquitetura que Mendonça usou agora, numa petição autuada de ofício, para afastar dois delegados de um fato do qual ele próprio se declara alvo. Ele escreve, com todas as letras, que foi submetido a monitoramento sistemático e julga esse fato. O Código de Processo Penal impede o juiz que é o ofendido, e a razão disso não tem nada de técnica: ninguém mede com calma o tamanho de um ato praticado contra si mesmo.
Cada vez que o instrumento é usado, ele deixa de ser exceção e passa a ser cardápio. Quem o inaugura ganha o round e entrega ao adversário o mesmo botão, com o manual já escrito e a jurisprudência já formada. O Supremo passou seis anos explicando ao país por que o inquérito de ofício era necessário, e hoje não tem como explicar por que a petição de ofício de Mendonça seria diferente.
O resultado prático é um sistema sem árbitro. Na quinta-feira passada, Edson Fachin, presidente da Corte, abriu 5 dias para que Moraes, Mendonça, Paulo Gonet e o próprio Andrei se manifestassem sobre a crise. O prazo ainda estava correndo quando o relator decidiu sozinho e levou o resultado para a Segunda Turma, colegiado que não tem Moraes entre os cinco integrantes. A presidência do tribunal instruía o conflito por um caminho enquanto o conflito se resolvia por outro. Gilmar tentou travar, e o pedido de vista não travou. Fux e Nunes Marques votaram com a sessão suspensa, e o voto não valeu como referendo. Tudo dentro do regimento, e nada capaz de fechar a questão.
E há uma conta chegando, que não será paga por nenhum dos envolvidos. A cúpula da Polícia Federal saiu do cargo a 26 dias do primeiro turno, numa corporação que apura crime eleitoral e responde pela segurança do pleito, sem que se saiba ainda quem assume e por quanto tempo. Pior: tudo isso entra nos autos do Banco Master e do INSS. A defesa de Daniel Vorcaro acordou nesta segunda-feira com um argumento que não tinha no domingo, o de que a polícia que o investigou produzia análises sobre o juiz e o juiz que o julga se declarou vítima da polícia. Pode não colar. Mas o maior escândalo financeiro recente do país ficou mais difícil de punir por causa da briga entre quem deveria puni-lo.
Uma sessão marcada para 14 horas que termina em 5 minutos não é sinal de tribunal em colapso. É sinal de tribunal funcionando, cada gesto amparado em dispositivo, cada movimento defensável no papel, e nenhum deles com força para encerrar nada. O Supremo tem 11 ministros, atua com 10 há mais de um ano e, faz tempo, ninguém dá uma última palavra sobre nada.


