
Foi preciso o Partido Novo pedir o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal para o Supremo Tribunal Federal redescobrir que existe no Brasil uma coisa chamada sistema acusatório. A expressão que Flávio Dino usou nesta quarta-feira (9), ao derrubar a decisão de André Mendonça e devolver Andrei Rodrigues ao comando da PF, foi "clareza solar". Partidos políticos não são partes no processo penal, escreveu ele, e o Código de Processo Penal traz uma lista fechada de quem pode pedir medida cautelar contra alguém.
Está certo. É de clareza solar mesmo. E era de clareza solar também em março de 2019, quando não ocorreu nada disso a ninguém naquele tribunal.
Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, na terça-feira (8). Mandou suspender a produção de relatórios de inteligência da corporação e acusou a PF de "arapongagem institucional" contra ele. A Segunda Turma começou a referendar a medida em sessão virtual, com os votos favoráveis de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, e o julgamento travou quando Gilmar Mendes pediu vista. Na manhã de quarta, num processo diferente, Dino restabeleceu os dois, proibiu que novas cautelares recaiam sobre eles por atos praticados em cumprimento de ordem judicial e submeteu a própria decisão ao plenário, depois de decidir. Três petições, dois relatores em rota de colisão e uma polícia que trocou de comando duas vezes em 24 horas.
Os argumentos de Dino são bons e é justamente por isso que a decisão é um escárnio. Ele diz que o pedido de afastamento partiu de quem não tem legitimidade para pedir. Diz que uma canetada individual atropelou o procedimento que Edson Fachin já havia aberto para levar o assunto ao plenário, com prazo correndo. Diz que Mendonça decidiu sobre um caso em que ele próprio é parte. E pergunta, por escrito: "uma parte pode ser juiz de si mesma?".
É uma pergunta ótima a qual o Supremo responde com muita naturalidade, todos os dias, há sete anos.
O Inquérito das Fake News foi aberto de ofício por Dias Toffoli, sem provocação do Ministério Público, para apurar ofensas aos ministros do próprio tribunal. O relator não foi sorteado, foi escolhido a dedo pela presidência, contra a regra de distribuição do regimento interno. A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, escreveu na época um parecer que dizia, palavra por palavra, o que Dino diz agora. Aquilo violava o sistema acusatório, o juiz natural e a separação de poderes. Pediu a nulidade. O plenário validou o inquérito em 2020 e a Corte passou a chamar o arranjo de defesa da democracia. O ofendido investigou, o investigador julgou, e a legalidade estrita esperou sentada no corredor. Ela se levantou nesta quarta-feira, com voz de barítono, para socorrer o diretor-geral da Polícia Federal.
Nada disso transforma Mendonça em vítima. Ele pode ter razão sobre o conteúdo dos relatórios, e o país tem todo o direito de saber se a PF produziu dossiê sobre ministro do Supremo, mas afastar o comando da corporação por decisão individual, a pedido de um partido que tem candidato à Presidência, dentro de uma disputa em que ele mesmo é parte interessada, e ainda mandar parar a inteligência da polícia inteira, é usar a toga para ganhar uma queda de braço com Alexandre de Moraes. Moraes, por sua vez, pediu apuração contra o colega e viu Fachin retirar esse pedido, na sexta-feira passada, justamente do inquérito que o próprio Moraes relata. Cada um usou a máquina que tinha.
Na terça-feira, ministros aposentados e ex-presidentes do Supremo – Celso de Mello, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa entre eles – assinaram carta pública pedindo que a crise fosse tratada institucionalmente, pelo colegiado, e não por decisões isoladas. Dino citou a carta… na decisão monocrática dele.
O regimento nunca sumiu. O Código de Processo Penal nunca sumiu. O que oscila é a disposição de aplicá-los, e ela oscila conforme a identidade de quem vai apanhar e de quem está batendo. Inquérito sem escopo definido, relator sem sorteio, busca autorizada por quem era o ofendido, prisão decretada em monocrática, plataforma suspensa por despacho. Tudo isso atravessou a Corte sob o argumento de que a “emergência democrática” – rá! – autorizava o atalho. O rigor processual voltou à moda no dia em que o atalho foi tomado por um ministro do lado errado da briga interna.
O que sobra disso para quem assiste de fora é o retrato de um tribunal que deu ordem e contraordem sobre quem manda na Polícia Federal em menos de um dia, com cada ministro invocando a lei contra o outro e nenhum deles invocando a lei contra si. Em ano eleitoral, com o caso Banco Master atravessando o sistema financeiro, o Congresso e a própria Corte, isso tem preço. Quem é investigado pela PF ganhou de graça o melhor argumento de defesa da década. Quem quer desmoralizar o Supremo não precisou trabalhar nesta semana.
As regras estavam ali o tempo todo, catalogadas e disponíveis. Só faltava um adversário à altura.




