
Escrevi nesta coluna, em março, que a decisão de Alexandre de Moraes contra um jornalista do Maranhão era fascista. Cinco meses depois, não só não retiro a palavra como acho que agora ela ficou pequena.
Naquele mês, a Polícia Federal entrou na casa de Luís Pablo e levou dois celulares, um notebook e um HD externo. Em abril, devolveu tudo. Devolveu porque já tinha copiado o conteúdo inteiro. E na terça-feira (11) o país entendeu para que serviu a cópia. Moraes determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado na decisão como a fonte das reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família do ministro Flávio Dino. O advogado do jornalista também foi alvo.
Leia de novo, devagar. O Estado brasileiro apreendeu o material de trabalho de um repórter, leu o que havia dentro, descobriu quem falou com ele e foi atrás de quem falou. Isso tem nome e o nome não é investigação. É a identificação de uma fonte jornalística por método policial, com pedido da Polícia Federal, parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e assinatura de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Três instituições, todas cientes do que estavam fazendo.
O gabinete de Dino sustenta que houve monitoramento clandestino do ministro e de familiares, com veículos particulares seguidos e imagens dos filhos, menores de idade, feitas por gente que a assessoria diz não ser jornalista. Aliados afirmam que o repórter cobrou R$ 100 mil para publicar, o que ele nega. Se isso for verdade, é crime, investigue-se com rigor, e ninguém aqui vai chamar de liberdade de imprensa a perseguição a uma família. Carteira de repórter não santifica nada.
Só que nada disso autoriza o caminho escolhido pela dupla de autoritários de toga. Se havia crime de perseguição, havia como apurá-lo sem transformar o celular de um jornalista em porta de entrada. Se havia dinheiro sujo, havia rastro bancário, que é o que se faz em qualquer investigação séria de pagamento por reportagem. O que não havia era necessidade de os guardiões da Constituição fazerem exatamente aquilo que a Constituição proíbe.
Porque é isso que está no artigo 5º, inciso XIV. Não se trata de corporativismo da imprensa, justamente porque a lei existe para garantir, principalmente, não o trabalho do repórter, mas para proteger o servidor que enxerga a irregularidade, para o funcionário que encontra o documento, para o cidadão que sabe onde está o problema e não tem exército para se defender depois. É a garantia mais frágil do sistema, porque depende inteiramente de uma promessa que o repórter faz e o Estado tem o dever de respeitar. Uma cópia forense desfaz essa promessa em silêncio. Ninguém precisou revogar o inciso, bastou contorná-lo com um cabo e um perito.
E vale lembrar o que sustentava a decisão de março, porque o absurdo mora no detalhe. O fundamento era indício de perseguição, o artigo 147-A do Código Penal, dispositivo criado em 2021 para proteger vítimas de assédio persistente, aqui aplicado contra quem publicou três reportagens. Somado a isso, veio a menção ao distópico e ilegal inquérito das fake news, aberto em 2019 sem prazo, sem objeto definido, relatado pelo próprio Moraes, que virou a chave-mestra com que o Supremo abre qualquer — qualquer — porta do país.
Não houve, em momento algum, afirmação de que as reportagens eram falsas. A Abraji registrou isso na época e ninguém desmentiu. O conteúdo publicado não foi contestado, foi rastreado.
Há também o vocabulário, que nunca é inocente. Boa parte da cobertura chama Luís Pablo de blogueiro, e não de jornalista, como se a etiqueta resolvesse o problema constitucional. Não resolve por culpa, inclusive, do próprio Supremo, que achou razoável, em 2009, considerar inconstitucional a necessidade de alguém ter o diploma de Jornalismo para exercer a profissão. Essa decisão de 2009 protege o ato de informar, não o tamanho da redação ou o diploma de quem informa.
E o desenho institucional inteiro não tem piedade. O ofendido é ministro do Supremo. O relator é ministro do Supremo. O investigado já cumpriu prisão domiciliar, em julho, por decisão do próprio Flávio Dino, em outra apuração. O processo corre sob sigilo e a defesa diz que até hoje não conseguiu ler os autos. O que se vê aqui é o funcionamento normal de uma Corte que se acostumou a julgar causas nas quais tem interesse direto e que já nem finge se importar com o que isso parece, haja vista o contrato de 129 milhões de reais firmado entre a mulher de Moraes e Daniel Vorcaro, ou a venda de um resort no Paraná que pertencia a Dias Toffoli para um operador de Daniel Vorcaro.
Um tribunal que investiga ofensas contra os seus próprios integrantes deveria ser obsessivo com a aparência de imparcialidade. O nosso Supremo — nosso, não deles — desistiu dessa preocupação faz tempo, e a conta chega em episódios como este.
As entidades de imprensa fizeram o que lhes cabe. Abraji, Fenaj, Sindjor do Maranhão, ANJ, ABERT e ANER pediram revisão da medida e alertaram para o risco ao sigilo da fonte. O que não veio foi a indignação política, e o motivo é sórdido de tão simples. O alvo, no Maranhão, é adversário de um ministro indicado por Lula, em plena disputa eleitoral estadual. Se a caneta fosse de outro ministro e o repórter fosse de outro time, já teria havido pedido de impeachment, sessão solene e comitiva ao Senado. A indignação com abuso, neste país, tem escala móvel, e a escala é ajustada conforme a filiação da vítima. Quem hoje acha pouco vai descobrir, mais cedo do que imagina, que precedente não pede autorização para mudar de lado.
Em março, escrevi que aquela decisão era fascista porque ela tratava a existência de uma reportagem como ameaça. Sustento a palavra com mais convicção agora, porque o que se viu na terça-feira é a etapa seguinte da mesma lógica. Primeiro se abre o aparelho do jornalista. Depois se lê o que ele guardava. Depois se vai atrás de quem confiou nele. O próximo passo é o fim da atividade investigativa da imprensa, coisa que só se vê em republiquetas autoritárias mundo afora.





