
Ultimamente têm sido raros os momentos em que o Supremo faz algo tão elementar, que a decisão de Flávio Dino de suspender os penduricalhos salariais do topo do funcionalismo público chega a soar revolucionária. Nada de novas leis, novos atos, novas engenharias remuneratórias até que o Congresso regulamente o assunto. Em bom português: parem de inventar moda.
O teto do serviço público é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 46.366,19. A ideia é simples a ponto de caber num guardanapo: ninguém pode ganhar mais do que isso com dinheiro público. Mas o Brasil tem uma relação peculiar com ideias simples. A gente gosta de complicar o óbvio, de sofisticar o limite, de dar apelido para o drible.
Auxílio disso, indenização daquilo, férias não gozadas convertidas em pix celestial, licença compensatória, adicional por tempo de serviço ressuscitado, retroativo generoso. Quando você percebe, o teto virou uma base de cálculo criativa, uma referência poética, quase uma homenagem histórica. Não é para cumprir, é para contornar.
A Folha mostrou casos de servidores que receberam até R$ 3,1 milhões em um único ano. Uma promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro liderou o ranking, somando remuneração ativa e pensão. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, juízes aposentados ultrapassaram R$ 2,5 milhões em 12 meses, com boa parte vinda de “direitos eventuais”. Eventuais como o Natal, que acontecem todo ano.
E tudo dentro da norma, dentro da autonomia administrativa. É sempre assim. Quando o debate é cortar gasto, a faca aponta para o professor, o enfermeiro, o policial, o servidor que ganha três, quatro, R$ 5 mil. A conversa vira dura, fiscal, responsável. Mas quando o assunto é o topo das carreiras jurídicas, a coisa se torna técnica, complexa, cheia de exceções nobres. A Constituição, coitada, vira uma sugestão interpretável.
Dino fez algo quase banal: disse que, se querem pagar acima do teto, mudem a lei, façam o debate às claras, assumam o custo político. Não vale criar gratificação que não é salário, mas pinga todo mês como se fosse. Não vale reconhecer “direito pretérito” que brota convenientemente quando o caixa permite. Ele deu 60 dias para que os três Poderes tomem providências. É um prazo, mas também é um recado.
Claro que haverá recurso. Claro que o plenário vai analisar. Claro que associações e tribunais já estão em modo de indignação corporativa. Porque não se trata de um detalhe contábil, mas sim de um modelo que se consolidou ao longo dos anos. Um modelo no qual carreiras com salários iniciais altíssimos rapidamente batem no teto e passam a tratá-lo como ponto de partida. O teto deixou de ser limite e virou obstáculo esportivo.
A discussão não é contra o serviço público, é a favor da regra. Se o texto constitucional estabelece um limite, ele não pode ser elástico conforme a criatividade semântica do mês. Não pode depender de como se chama a parcela.
No fundo, a decisão de Dino tem algo de constrangedor porque ela não é ousada, ela é básica. É alguém olhando para a Constituição e dizendo: está escrito aqui, vamos cumprir?




