
O STF resolveu inovar no gênero literário. Não satisfeito em produzir decisões – controversas ou não –, passou agora a escrever hagiografias. A nota coletiva sobre Dias Toffoli é dessas peças que misturam ata de assembleia com oração de missa de sétimo dia da lógica.
Tudo começou com um celular. O aparelho de Daniel Vorcaro. No telefone, menções ao ministro. A Polícia Federal fez o que se espera dela: registrou, citou dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura sobre suspeição e indícios de crime envolvendo juiz, e entregou o relatório ao presidente do STF. Não pediu afastamento, apenas lembrou que o elefante tem tromba.
O problema é que o elefante já estava obeso. O inquérito subiu ao STF por decisão do próprio Toffoli, a pedido da defesa do banqueiro. Depois vieram a carona em jato com advogado ligado ao banco, o sigilo quase litúrgico, a tentativa de lacrar provas dentro do STF, o recuo constrangido, a admissão de sociedade no hotel. A falta de credibilidade não caiu do céu, ela já vinha sendo construída com empenho.
Toffoli saiu da relatoria. Até aí, antes tarde do que nunca. O extraordinário foi a nota dos dez ministros afirmando que não cabe suspeição, que o colega goza de apoio pessoal e que, por elevado espírito público, decidiu se afastar. É um primor de metafísica tropical: não há suspeição, mas há afastamento; não há problema, mas há solução; não há dúvida, mas há manifesto.
No fundo, trata-se de uma solução política para evitar duas frentes de desgaste. Primeiro, o risco de nulidade de atos: se a suspeição fosse formalmente reconhecida, poderia ocorrer o que se viu na Lava Jato, quando o STF declarou a parcialidade de Sérgio Moro e implodiu processos inteiros. Segundo – e mais importante para eles, claro –, evita-se abrir uma discussão sobre eventual crime de responsabilidade. O movimento foi de contenção: tira-se o relator, preservam-se os atos já praticados, declara-se normalidade institucional.
É uma equação delicada, sem dúvida. Mas a pergunta que permanece não é jurídica, é institucional. Se não havia suspeição, por que o afastamento era necessário? E, se o afastamento era necessário para preservar a Corte, então a suspeição era ao menos plausível. Ao firmar esse acordo de cavalheiros, o STF parece mais empenhado em blindar o colega do que em esclarecer os fatos.
Numa República séria, menção em investigação policial e referência expressa a dispositivos da Lei da Magistratura não se resolvem com nota de apoio, mas com apuração formal, rito claro e transparência. Democracia não se protege com declarações de amizade, e sim com distância inequívoca entre interesse privado e julgamento público.
Quando o STF prefere um atestado de pureza a um procedimento claro, troca transparência por solidariedade corporativa. E República não é irmandade, é responsabilidade.


