O caso Marcos Nörnberg segue sem conclusão da Polícia Civil, que ainda aguarda os laudos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) para poder se manifestar. A coluna já apurou que, diferente do inquérito policial militar, há o entendimento de que houve crime na madrugada de 15 de janeiro, quando 18 policiais chegaram à propriedade, na zona rural de Pelotas. Falta a oficialização e o inquérito ser apresentado.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça Militar anulou as provas de celulares dos policiais por considerar o prazo excessivo. O desembargador Amilcar Macedo respondeu, nesta quarta-feira (22), em entrevista ao Gaúcha Atualidade, as críticas que fiz à atuação do Tribunal e afirmou que, na verdade, as provas não são anuladas, mas sim há um entendimento de que não devem ser coletados dados até 30 de abril, e sim cinco ou 10 dias após a ocorrência.
— Se eventualmente a Brigada Militar já fez a apreensão desses telefones, se ela já extraiu esses dados do telefone, nada foi anulado. O que se espera agora é que o Ministério Público explique o motivo desse prazo até o dia 30 de abril, ou então que ele delimite um prazo proporcional, um prazo razoável — sugeriu.
A própria ata do TJM afirma que “O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a ordem postulada, confirmando integralmente a liminar anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão da eficácia de todas as decisões judiciais proferidas nos autos do Procedimento Cautelar nº 0070033-58.2026.9.21.0002, declarando nulas as quebras de sigilo, extrações e análises dos dados telefônicos e telemáticos eventualmente decorrentes da medida cautelar impugnada, preservando a extensão ex officio dos efeitos aos demais militares envolvidos nos procedimentos relacionados aos fatos investigados, nos termos fundamentados”.
Corporativismo e rigor
Amilcar Macedo afirmou que não há corporativismo, ao contrário, e que muitos militares tentam levar seus casos à justiça comum.
— Essa desconfiança ela é, digamos assim da cabeça das pessoas isso não existe — apontou.
O desembargador diz que pode afirmar que “com absoluta certeza, não há corporativismo” e que "muitas vezes, os militares alegam incompetência da Justiça Militar porque eles querem ir para a justiça comum, que ali tem benefícios, que a própria justiça comum tem legalmente, a suspensão do processo, pagamento de cesta básica, etc. Eles querem ir para lá, eles não querem ser julgados por nós. Exatamente por isso, porque a Justiça Militar é muitíssimo rigorosa”.


