
Ainda estou encafifada com as falhas que cercam a morte de Marlei de Fátima Froelick, agricultora vítima de feminicídio no dia 29 de janeiro, em Novo Barreiro. No dia 12 do mês passado, ela registrou boletim de ocorrência contra o ex. Às 15:02 a Polícia Civil recebeu as informações da vítima. Menos de duas horas depois, às 16:56, a Justiça já tinha negado o pedido de medida protetiva. O juiz Gustavo Bruschi entendeu que havia “mero descontentamento” por parte de Marlei.
No boletim, havia informações de ameaças, de pneus do carro da vítima furados para que ela não pudesse sair de casa, além do relato dela de que ele tinha armas. Nada disso comoveu o juiz, que entendeu que se tratava de uma disputa financeira. O desfecho foi o assassinato de Marlei, 17 dias após o registro de ocorrência e decisão do juiz.
Mesmo com uma decisão favorável no TJ, não houve tempo de a medida protetiva chegar ao agressor. Ainda não está claro de quem foi o erro, mas o endereço registrado não era o dele. Na quinta-feira (5), em entrevista ao Gaúcha Atualidade, o novo presidente do Tribunal de Justiça disse que o relato de Marlei trazia “fortes indícios que preocupariam” e falou da atuação dos oficiais de justiça. A associação que representa a categoria, a Abojeris, afirma que não houve descuido por parte dos oficiais de Justiça que atuaram nesse caso e que a cronologia dos fatos comprova isso.
Confira abaixo os dados disponibilizados pela associação:
- 12/1/2026 às 15h02min – Registro da ocorrência (BO) – endereço do réu no BO cadastrado na cidade de Sarandi pela polícia civil;
- 12/1/2026 às 16h56min15seg - Não concedida a medida protetiva pelo juiz de 1ºgrau;
- 27/1/2026 às 15h59min48seg – Somente nessa data foi distribuído o recurso do Ministério Público, intimado somente em 22/1/2026;
- 28/1/2026 às 15h54min47seg – Decisão proferida em 2º grau (TJRS) deferindo a medida protetiva; 28/1/2026
- 28/1/2026 às 16h33min33seg – Expedido mandado erroneamente AO ACUSADO para endereço na cidade de Carazinho;
- 28/1/2026 às 16h33min36seg – Recebido o mandado de intimação da VÍTIMA para Novo Barreiro pelo Oficial de Justiça da Comarca de Palmeira das Missões, cumprido em 28/1/2026 às 19h01min, em menos de 2h30min (diligência em Novo Barreiro);
- 28/01/2026 às 17h43min37seg – 1h10min após a expedição do mandado, a Oficial de Justiça de Carazinho certificou no processo a diligência realizada em Carazinho e a consulta ao BO, certificando no processo que o mandado foi erroneamente expedido para Carazinho e não para o endereço indicado em Sarandi. Não foram expedidos novos mandados a nenhum Oficial de Justiça, nem mesmo para Sarandi ou Novo Barreiro.



