
A sentença que condenou o humorista Cris Pereira utilizou as mesmas provas que a decisão de 1º grau, pois não há possibilidade de apresentar novos documentos no recurso. No entanto, enquanto a Justiça de Estância Velha entendeu que ele era inocente, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça o condenou a mais de 18 anos de prisão. Os desembargadores entenderam a validade dos laudos fornecidos pela família da menina e feitos por profissionais contratados de forma particular. Além disso, a decisão desqualifica os exames oficiais, assinados pelo Instituto Geral de Perícias.
O acórdão afirma que as avaliações do IGP pouco ou nada acrescentaram ao esclarecimento dos fatos e que, mesmo que normalmente as provas oficiais prevaleçam sobre as particulares, neste caso, uma “simples leitura da prova técnica constante dos autos evidencia que foram conduzidos de modo apressado”.
A coluna destaca abaixo alguns trechos do acórdão, que teve o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto como relator. O processo corre em segredo de Justiça. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), algumas informações são omitidas para não identificar a criança.
Exames oficiais
Trecho do acórdão: “Consta dos próprios laudos que a vítima foi submetida a três exames sequenciais — às 9h10min, psíquico; às 9h13min, de verificação de violência sexual; e às 9h15min, de lesão corporal —, cada qual concluído em pouco mais de dois minutos, o que por si só evidencia que se mostra despropositado atribuir-lhes o peso probatório reconhecido na sentença, porquanto fantasioso cogitar que, em cento e cinquenta segundos, se realize exame físico íntimo ou psicológico que ultrapasse a mais absoluta superficialidade”.
Outra parte faz críticas diretas e nominais à psicóloga perita que atendeu a criança. “(...) tratando-se de criança de tenra idade, o tratamento dispensado à vítima pela psicóloga perita (...) beira a violência institucional, e não apenas porque, como relatado pela genitora, foi chamada pela perita de forma ríspida, mas porque se afigura evidente que três minutos não se prestam, nem sequer, à fase inicial de acolhimento, indispensável em avaliações dessa natureza, por constituir o espaço necessário para a criação de vínculo mínimo de confiança entre profissional e criança, único capaz de reduzir os efeitos da revitimização e permitir que esta se sinta em condições de abordar temas sensíveis.”
Exames particulares
A decisão sustenta que os laudos de profissionais contratados pela mãe da suposta vítima são válidos. “(...) ainda no que diz com a prova técnica particular, impositivo registrar, diante do alegado, que as críticas formuladas pela defesa à atuação do psicólogo e da médica não têm o condão de comprometer sua credibilidade, pois inexiste nos autos qualquer indício de falha técnica nos laudos ou de inobservância aos deveres éticos inerentes às respectivas profissões”.
Investigação
A investigação aberta quando houve denúncia de abuso não resultou em indiciamento de Cris Pereira. A decisão do TJ aborda esse aspecto. “(...) merece registro que a ausência de indiciamento pela autoridade policial não assume qualquer relevância, pois não vincula o órgão acusatório nem o julgador e, não bastasse isso, mostrava-se insustentável diante dos dados informativos produzidos no procedimento investigatório — para dizer o mínimo —, tanto mais porque, não sendo incomum que revelações feitas por crianças não sejam comunicadas de imediato à polícia, revela-se despropositado cogitar que eventual erro da genitora na indicação da data fragilizasse os mais do que suficientes indícios de existência e autoria da infração colhidos no inquérito”.
Familiares
A sentença inicial, que absolveu Cris Pereira, colocava em dúvida a intenção da mãe da criança e chamava atenção para uma confusão de datas na hora do registro de ocorrência. O acórdão também aborda neste trecho: “E nada havendo a desacreditar a palavra da avó e da mãe da vítima, a prova produzida, ao contrário da conclusão a que chegou o magistrado, não sugere que se esteja diante de acusação fabricada e, muito menos, que as falas e comportamentos da criança decorram de lembranças implantadas(...)”.
Cris Pereira
O humorista foi ouvido em depoimento e negou, de forma reiterada, qualquer tipo de abuso. Além disso, relatou que havia mais pessoas no local onde a violência teria ocorrido. Todas elas confirmaram, também em depoimentos, que nunca notaram nada diferente em seu comportamento ou no da criança na data citada. Cristiano, também em depoimento, “comentou que os vídeos retratavam uma manipulação, em que a mãe ficava induzindo a resposta da criança”, e que “há um um vídeo em que a (suposta) vítima afirma que mentiu”. Os depoimentos que acusam Cristiano são da mãe e da avó da suposta vítima.



