
Uma Ação Popular, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar para que a Federação de Ginástica Artística, Rítmica, Trampolim, Aeróbica e Acrobática do Rio Grande do Sul (FGRS) não deixe o ginásio que ocupa no Centro Estadual de Treinamento Esportivo (CETE) foi teve acolhimento parcial, por parte da juíza Jessica Silveira Rollemberg Gomes, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.
Com a decisão, a Federação seguirá ocupando o Ginásio onde tem sua sede em Porto Alegre, até que um acordo ocorra ou o novo edital de ocupação seja lançado.
A ação pede que a FGRS não deixe o local, de forma imediata, como foi trazido pela coluna, no último dia 9. A determinação havia sido comunicada, informalmente, pela diretora do CETE, Nathalia Lauermann.
No seu despacho, a juíza afirma que: "Tal modo de proceder, se confirmado, revela-se incompatível com o devido processo legal administrativo".
Segundo a magistrada outro aspecto a ser observado é " a proteção do patrimônio público. Os equipamentos em questão, avaliados em cifra milionária e oriundos de um programa de legado olímpico, constituem bens públicos de valor econômico e social inestimável".
Ela ainda afirma que: "A ordem de remoção sumária, sem um planejamento técnico detalhado para a sua desmontagem, transporte e armazenamento seguro, expõe esse patrimônio a um risco concreto e injustificado de dano, deterioração ou mesmo perda".
A alegação utilizada pela diretoria do CETE, de que o fim do edital que dava direito à FGRS de permanência não constitui um salvo-conduto para que imediatamente o local deva ser desocupado.
"A alegação de que o edital de ocupação do espaço teria expirado, embora relevante para a definição da situação jurídica da Federação, não confere à Administração um salvo-conduto para agir de forma temerária em relação aos bens sob sua guarda", dia a magistrada no despacho.
Por fim, a juíza defere "parcialmente o pedido liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato ou ordem, ainda que verbal, que vise à desocupação do “Pavilhão da Ginástica” no Centro Estadual de Treinamento Esportivo – CETE pela Federação de Ginástica Artística, Rítmica, Trampolim, Aeróbica e Acrobática do Rio Grande do Sul (FGRS), bem como para proibir a desmontagem, remoção ou qualquer forma de retirada dos equipamentos de ginástica ali instalados".
A juíza ainda determina que " o Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria do Esporte e Lazer se abstenham de praticar quaisquer atos materiais que resultem na interrupção das atividades da Federação no referido local, garantindo-se a manutenção provisória da situação fática atual".
Os réus da Ação Popular, a diretora do CETE, Nathalia Lauermann, do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretariado Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul devem ser intimados de forma imediata sobre a decisão.




