
As negociações que tratam do endividamento dos agricultores tiveram avanço importante na quarta-feira (16), com a aprovação do projeto de lei que prevê o uso do Fundo Social do pré-sal como base para financiar a renegociação das dívidas rurais.
A medida vale para agricultores impactados por calamidades públicas, como é o caso das gaúchos atingidos nos últimos anos por tragédias climáticas - estiagem e enchente. No Rio Grande do Sul, segundo cálculo da Federação da Agricultura do RS (Farsul), as dívidas acumuladas com as intempéries passam de R$ 72 bilhões.
Agora, a proposta vai ao Senado. A expectativa do setor rural é de que o texto retorne à mesa na volta do recesso parlamentar, para ser votado em agosto.
Opção possível e equilibrada
A intenção do projeto, segundo o relator Afonso Hamm (PP), é trazer alívio financeiro aos produtores. O deputado gaúcho destacou que o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha implique em restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural.
Federações e entidades representativas de produtores do Estado ajudaram o relator a elaborar o relatório. Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, avaliou a aprovação como positiva e "um caminho intermediário" ao pedido original dos produtores.
Segundo o dirigente, a medida quebra o o discurso do governo federal de que as renegociações não eram possíveis por razões de orçamento. O uso dos recursos do fundo é uma "opção extra", e por isso não cria novas despesas.
Na realidade que temos hoje, é um projeto bem equilibrado. Então, vemos como positivo.
CARLOS JOEL DA SILVA
Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura
Economista-chefe da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e um dos nomes à frente nas discussões do endividamento, Antônio da Luz avaliou que o projeto aprovado é factível e destacou que o texto foi elaborado com base técnica, em cima de algo que "para em pé". A proposta vinha sendo desenhada deste o início do ano.
— Foi um grande passo. Entregamos ao Congresso um projeto de lei em substitutivo, que mudou tudo o que estava nos projetos anteriores para algo factível e considerando todas as limitações fiscais — disse o economista.
Como vai funcioar
O PL 5122/23 prevê o uso de receitas do Fundo Social referentes aos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro (resultante das aplicações dos recursos) de 2024 e 2025.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações e cooperativas de produção o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de 10 anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Já as taxas de juros variam:
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
- 7,5% ao ano para os demais produtores.



