
Por sugestão da Justiça gaúcha, entidades de ambientalistas e poder público vão montar um grupo de trabalho para analisar as características do Guaíba, no âmbito da ação judicial que discute se esse corpo hídrico deve ser classificado como rio ou lago. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada na quinta-feira (21).
Em até 10 dias, as partes envolvidas no processo deverão indicar os nomes que participarão dos debates técnico-científicos. O objetivo do grupo de trabalho, segundo a juíza do caso, Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, não é encerrar as divergências sobre a classificação do Guaíba, mas encontrar pontos de concordância sobre estratégias para aumentar a preservação das suas margens e das suas águas.
— Para mim, ficou bem claro que o Guaíba tem características sui generis. Por isso que uns dizem que é rio, outros dizem que é lago. Ele é um ornitorrinco. Então, tem que trabalhar nas características do ornitorrinco, e não se ele é um mamífero ou se ele é um pato. E, tendo esses elementos, trabalhar no porquê de esse ornitorrinco ter uma proteção específica — ilustrou Patrícia no encontro, realizado como parte das atividades da Semana da Pauta Verde do TJRS.
Durante a audiência de conciliação, a juíza também ponderou que, ao fim do processo, é possível que não seja respondido se o Guaíba é um rio ou é um lago. Contudo, ressaltou que mais importante do que referendar em decisão alguma das teses científicas é ampliar a proteção das margens:
— Este é um processo estrutural. A gente pode chegar a uma conclusão que seja zero quanto à nomenclatura, mas que seja uma conclusão quanto à proteção das margens. Várias pessoas já me perguntaram: “Mas um juiz tem competência para decidir se é rio ou lago”? Eu não vejo um processo que discute se é rio ou lago, vejo um processo que discute proteção das margens, e aí eu me vejo competente para isso — disse a magistrada.
A expectativa da magistrada é de que o grupo de técnicos conclua os trabalhos ainda neste ano, colaborando com as discussões acerca da atualização do plano diretor de Porto Alegre e de outros municípios banhados pelo Guaíba.
— Eu não vou mexer na tramitação do projeto de lei do plano diretor, mas a ideia é que o grupo de trabalho possa levar sugestões para os grupos que estão trabalhando nos planos diretores — disse a magistrada.
O que muda se o Guaíba passar de lago para rio?
A ação sobre a classificação do Guaíba foi movida por três entidades de defesa do meio ambiente: Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH). O pedido é para que o Guaíba seja considerado um “curso d’água natural perene e intermitente”. Em outras palavras, um rio.
A busca pelo selo de rio se dá porque, segundo a lei brasileira de meio ambiente, um curso d’água deste porte prevê que, em suas margens, haja até 500 metros de área de proteção permanente. Neste perímetro, em tese, se estabelece uma região non aedificandi, isto é, onde não se pode mais construir.
Os réus na ação são o governo do Estado e as prefeituras de Porto Alegre, Viamão, Guaíba e Barra do Ribeiro.
Para o governo do Estado, o Guaíba é um lago e, nesta condição, deve ter 30 metros e não 500 metros de margens preservadas. Na defesa, o Estado admite que existe uma polêmica científica e que, nestas situações, deve prevalecer a decisão técnica ou política — sem intromissão da Justiça.
A prefeitura de Porto Alegre também mantém, na ação, a postura historicamente adotada pela administração municipal, isto é, de compreender o Guaíba como lago e, portanto, permitir obras nas proximidades de suas margens.
A prefeitura lembra que os autores da ação pedem a suspensão de licenças e alvarás para edificações na faixa de 500 metros das margens do Guaíba e destaca os possíveis impactos econômicos negativos da medida.



