
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (9), o texto final da decisão que limita o uso do autolicenciamento ambiental no Rio Grande do Sul, encerrando um debate jurídico iniciado em 2020.
Com a publicação, o governo Eduardo Leite precisará ajustar a sua política ambiental e parar de usar o autolicenciamento para atividades de médio e alto potencial de poluição. O governo do Estado informou, no final da tarde desta sexta, que a ordem judicial já está sendo cumprida.
Além do autolicenciamento — tecnicamente chamado de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) —, a decisão do STF impõe freios à licença única, outra simplificação adotada pelo governo do Rio Grande do Sul.
"O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, no seguinte sentido: (...) conferiu interpretação conforme à Constituição (...) para que as licenças instituídas — Licença Única e Licença Ambiental por Compromisso — apenas sejam aplicadas em atividades e empreendimentos de pequeno potencial degradador", diz trecho do acórdão (decisão colegiada) publicado nesta sexta.
A tendência é que a decisão do STF retire 31 atividades produtivas da lista do autolicenciamento ambiental. São atividades de médio e alto potencial poluidor. O acórdão não impacta as 18 práticas empresariais de baixo risco para as quais o governo do Estado oferece autolicenciamento.
A limitação do autolicenciamento teve votos favoráveis do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, e de outros seis magistrados: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os votos derrotados foram dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
O autolicenciamento foi proposto pelo governador Eduardo Leite em 2019, aprovado pela Assembleia Legislativa no mesmo ano e implementado pelo governo do Estado em 2022.
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A questão jurídica, agora resolvida, foi levantada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020. Desde 2021, o processo estava pronto para ser julgado.
Depois de o Rio Grande do Sul enfrentar, em 2024, a sua maior catástrofe socioambiental com as enchentes de maio, o relator do caso no STF proferiu, em agosto, o seu voto no sentido de limitar o uso do autolicenciamento.
"Ressalto, novamente, que o licenciamento ambiental não configura mera burocracia, 'mas um dos processos preventivos mais importantes em tema de proteção ao meio ambiente'. Se é a partir desse instrumento que a Administração Pública exerce o poder de polícia de forma preventiva em matéria ambiental, não pode o ente federado estabelecer rito que confira proteção insuficiente ao meio ambiente", diz trecho do voto de Zanin.
O que é o autolicenciamento
No sistema tradicional, a emissão da licença ambiental depende de análise e aprovação de técnicos do órgão de meio ambiente — no Rio Grande do Sul, a Fepam. Já no modelo de autolicenciamento, o empreendedor envia os documentos exigidos pelo sistema online, se compromete a respeitar as regras ambientais e a permissão é emitida pela internet.
O autolicenciamento é criticado por ambientalistas — eles alegam que o mecanismo impõe riscos de danos à natureza e insegurança jurídica — e defendido por setores empresariais — que apontam que o mecanismo reduz a burocracia e agiliza a abertura de empresas.