Giane Guerra
Além do pão francês, outros alimentos também têm isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) definida por lei, o que abre espaço para questionar se podem tê-la derrubada por decreto do Executivo, como está ocorrendo no Rio Grande do Sul, ou é preciso passar pela Assembleia. É o caso de frutas e verduras; e leite pasteurizado. O levantamento é do Rafael Mattos, advogado tributarista do Grupo Vow, que está ajuizando ações semelhantes à do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos do Rio Grande do Sul (Sindipan-RS).
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