Nenhum dos onze postos de pesagem das rodovias federais no Rio Grande do Sul está em operação. A fiscalização foi suspensa após decisão judicial que considerou irregular a terceirização dos serviços nas BRs de todo o País. Desde julho deste ano, os veículos pesados não têm controle de excesso de carga.
A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou ilegal a contratação de funcionários terceirizados para trabalhar em cargos em postos de pesagem controlados pelo DNIT. A decisão estabeleceu multa de R$ 1 milhão e proibiu novos contratos.
Segundo a Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Rio Grande do Sul, o quadro de funcionários é insuficiente para realizar o atendimento nos locais de pesagem, o que antes era feito pelas empresas contratadas. O órgão também afirma que uma licitação está sendo providenciada para retomar a fiscalização nos onze postos, mas diz não haver prazo para que isso aconteça.
As funções que eram terceirizadas nos locais de pesagem são de chefe de posto, chefe de equipe, emissor operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e auxiliar de serviços gerais.
Prejuízos para o asfalto
Com a livre circulação de veículos com excesso de carga, a principal consequência é o desgaste do asfalto. O engenheiro especialista em transporte Carlos Félix, afirma que o peso acima do limite permitido causa rupturas na pavimentação:
"O execesso de carga causa falhas no asfalto, que cede, aparecendo os buracos. Com as variações climáticas e a falta de manutenção no pavimento, os buracos tendem a aumentar e potencializar os riscos de acidentes nas rodovias".
Decisão judicial
O juiz Rogério Neiva Pinheiro, responsável pela decisão, entendeu que, entre as atividades terceirizadas, estão cargos como o de fiscalização, que exerceriam poder de polícia, o que não poderia ser objeto de terceirização. Essa forma de contratação, segundo o magistrado, envolveria uma violação ao princípio do concurso público.
“O exercício do Poder de Polícia envolve típica manifestação da soberania nacional, a qual não se terceiriza”, sustenta o juiz.